O sistema tributário brasileiro, de tão complexo que é, recebe apelidos um tanto quanto inusitados, como manicômio tributário ou ainda ciranda tributária. Isto se deve a imensa quantidade de leis, regulamentos, decisões, portarias e demais normas que o compõem.
Mas, nem só de complicações vive este peculiar sistema jurídico. Na contramão de tanta complexidade, há implemento, também, de medidas que visam, de algum modo, simplificar procedimentos no que diz respeito a alguns campos desta área do direito.
Assim, por meio da edição de lei, surgiram os denominados produtos monofásicos, que representam um segmento diferenciado no que se refere a forma de arrecadação de alguns tributos. Foi uma boa iniciativa a proporcionar ao Estado e ao contribuinte uma pequena folga nas obrigações relativas aos tributos.
E, afinal, o que são, de fato, esses produtos monofásicos? Bem, a resposta é relativamente simples e intuitiva. A palavra monofásico refere-se a algo que ocorre apenas em uma fase. Ao se referir aos produtos comercializados pela indústria, com destino ao consumidor final, a lei os chamou de monofásicos por um fator peculiar.
A tributação em nosso país segue uma sequência subdividida em fase, ou seja, a medida em que passa por determinados seguimentos, como indústria, distribuidora, revenda final ao consumidor, os produtos sofrem a incidência de determinados tributos, conforme especificado em lei.
No que diz respeito aos impostos PIS e COFINS, a lei entendeu que deveria realizar sua incidência somente quando os produtos encontram-se nas indústrias ou nas importadoras, logo, ainda estão na primeira fase da cadeia de impostos. Independente de passar por outras fases dessa cadeia, os produtos não devem mais sofrer a incidência destes tributos.
Como teoria, o que até aqui se descreve é um mecanismo a facilitar o trabalho do governo enquanto arrecadador de tributos, bem como dos contribuintes, enquanto devedores/pagadores deles. Mas a realidade está um pouco fora deste contexto de normalidade, por algumas observações.
Cada produto comercializado no país é catalogado por um código de referência adotado por todos os países componentes do Mercosul. Conhecido por NCM, este código se define por ser a Nomenclatura Comum do Mercosul. Sua função é servir de base para a tributação dos produtos, individualizando cada um o que resulta em sua classificação como tributável ou não.
Porém, a correta classificação de cada produto não é bem observada quando é feita, resultando em adoção de códigos errados, não condizentes com os produtos indicados no código NCM. Daí é fácil perceber que o citado erro implica em duas condições muito corriqueiras na rotina das empresas: a bitributação ou a sonegação.
Dizer que produtos estão sendo bitributados é o mesmo que dizer que sobre eles está incidindo imposto que não deveria por já ter sido em qualquer outra fase de tributação. No caso dos monofásicos é a primeira fase, seja nas indústrias ou nas importadoras. Por outro lado, aqueles produtos que deveriam ser tributados e não estão sendo por erro na classificação, colocam os contribuintes na condição de sonegadores de tributos.
O fato positivo para os produtos monofásicos é que, por força de lei, havendo bitributação, é possível reverter a situação. Por meio do estudo e cruzamento de dados documentais chega-se a detecção desse erro e abre-se caminho para a correção da errônea tributação, apontando-se a correta classificação dos produtos e o real valor dos pagamentos.
Ainda, no que diz respeito aos valores pagos a mais por erro de classificação que gera a bitributação, há previsão legal de se requerer esses valores junto ao órgão oficial, corrigidos pela taxa SELIC. Há que se observar que os valores a serem restituídos são somente os que se acham dentro dos últimos cinco anos. Eventuais valores além desse prazo são dados por perdidos.
Concluindo, temos que os produtos monofásicos impactam de forma positiva os caixa das empresa à medida em que, identificados e requeridos, retornam a eles, representando novo fôlegos às empresa que podem incrementar suas atividades, melhorando suas posições no competitivo mercado nacional, significando, além de outros, seu crescimento.