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Inverntário Extrajudicial

A solução moderna, econômica e rápida para finalizar o inventário.

O procedimento de partilha dos bens é feito de modo prático e ágil, eliminando as longas demoras do judiciário. Simplifique o processo.

 

Consulte nossos advogados especialistas e seja muito bem orientado.

 

                     MODERNIDADE

A evolução da legislação permitiu que os procedimentos de inventário passassem a ser feitos nos cartórios. Essa mudança representa a possibilidade de se economizar tanto em tempo quando em dinheiro, uma vez que todo o processo é feito muito mais rápido, sem as demoras e burocracias do judiciário que hoje passa por grandes dificuldades em razão do excessivo número de processos em tramitação.

 

                  DOCUMENTAÇÃO

O início do processo de inventário requer a reunião de uma série de documentos necessários. Nesse ponto, bons profissionais representam ainda mais agilidade neste processo, pois, são capacitados para auxiliar nessa seleção, bem como para providenciar a maior parte do conjunto  desses documentos, representando comodidade aos seus clientes

 

                  FACILIDADE

A facilidade nos procedimentos extrajudiciais também pode ser vista quando da entrega de documentos ao advogado para o início e seguimento do procedimento de inventário. Tudo pode ser feito por meio eletrônico, ou seja, é possível que toda a documentação seja enviada por e-mail, whatsapp, telegram, etc. É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade nos processos de inventário em cartório. Finalizado o inventário, a escritura elaborada e disponibilizada também pode ser enviada para a residência dos herdeiros, recurso que representa ainda mais conforto e tranquilidade.

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                  COMODIDADE

Outro diferencial de extrema importância nos procedimentos em cartório é que, apesar de feitos em outro Estado,  para se economizar nas taxas, não é necessário que as pessoas se desloquem até estes outros locais. Um bom profissional providenciará para que tudo se resolva com menos gastos, sem burocracias e sem que se necessite sair de sua cidade. Havendo a necessidade de se reunir com os clientes, os advogados podem utilizar modernos recursos, como as videochamadas, trazendo ainda mais comodidade aos clientes.

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                     PRAZO

 A lei estabelece que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento da pessoa que possuía os bens. Esse é um ponto de grande dificuldade para os herdeiros do falecido, pois, é um curto prazo em que muitos ainda vivem o luto pela perda do seu ente querido. Porém, ultrapassar o prazo que a lei determina significa o pagamento de multa e, certamente, representará diminuição na parcela final a que cada herdeiro tem direito. A escolha de um bom profissional para se encarregar desta tarefa faz toda a diferença no processo.

           

                    MENOS GASTOS

Um fato que se destaca nos procedimentos extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartório, é a possibilidade de se fazer o inventário em outro Estado e não necessariamente onde os bens estão  localizados. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o inventário não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do inventário.

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                  REQUISITOS

O requisito principal para o procedimento de inventário em cartório é que todos os envolvidos estejam de acordo. Atualmente, alguns impedimentos que antes impossibilitavam o inventário extrajudicial forma superados, se cumpridos alguns requisitos. A presença de herdeiros menores ou mesmo incapazes não é mais impedimento, desde que as exigências sejam atendidas. A existência de testamento, que antes não também não permitia o inventário em cartório, hoje encontra-se superada, casos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com o testamento deixado pelo Autor da Herança

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Depoimentos

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ELKE MADSON

Agradeço do fundo do coração seu empenho em ser quem é. Recomendo seus serviços para quem busca ser muito bem representado. Excelente qualidade na prestação de serviço, com profissionalismo e ética. “Conhecimento de causa e assunto alinhado ao domínio do direito."

Perguntas frequentes

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