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SUA EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO MAIS ADEQUADO?

Atualizado: 14 de jan.

A sistemática tributária nacional tem à disposição do contribuinte três regimes de tributação para que as empresas optem pelo mais adequado à sua constituição, tendo por base suas informações e características, bem como as projeções futuras. São eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.


Cada regime de tributação carrega consigo características a serem observadas como sendo as mais adequadas a cada perfil de empresa. Um dos fatores primordiais é o faturamento como base de estipulação do regime de tributação. Assim, a depender do volume de comercialização de produtos ou serviços, a empresa deve optar por um regime no qual melhor se encaixe. Há casos em que, sendo o faturamento ou mesmo o tipo da empresa específicos, o regime do Lucro Real é obrigatório.


As empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 4.800.000,00 e não se encontram dentro de qualquer requisito impeditivo (por exemplo o factory), podem optar por qualquer um dos regimes de tributação. Sendo o faturamento entre R$ 4.800.000,00 e 78.000.000,00, pode-se optar tanto pelo Lucro Real quanto pelo Lucro Presumido. E para o faturamento acima de R$ 78.000.000,00 o Lucro Real é obrigatório, bem como para qualquer faturamento nas instituições financeira ou das que tenham rendimentos no exterior, por exemplo.


Feito esse primeiro enquadramento, algumas outras informações passam a compor a base de análises do melhor regime tributário como opções para as empresas, não apenas as que iniciam suas atividades, como também para as que já existem e que, diante de uma profunda e técnica avaliação, podem mudar para um regime mais adequado, no período estipulado para esta mudança.


A imensa diversificação de atividades importa em um vasto leque de observações que podem determinar um melhor regime tributário a ser adotado. Para uma importadora, por exemplo, tende a ser mais vantajosa a escolha do Lucro Real, haja vista a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS. Um estudo tributário bem aprofundado pode determinar essa escolha.


Para o caso de uma empresa cujo faturamento é muito alto, porém, inferior a R$ 78.000.000,00, há uma tendência inicial de ser vista no Lucro Presumido uma opção melhor de tributação, pois, quanto maior a margem de lucro, maior a probabilidade deste regime ser o mais vantajoso. Lembrando que esse é um dos fatores a se somar a outros abrangidos por um bom estudo de todas as características da empresa.


Estudo tributário consiste na reunião e estudos de uma gama de informações e documentação das empresas para a determinação de seu melhor desenvolvimento, com a eliminação de entraves que geram despesas desnecessárias, bem como da adoção de medidas que resultem na melhor eficiência de suas atividades, gerando mais lucro ao seu caixa.


Assim, um estudo bem elaborado, que leve em conta o Imposto de Renda, a Contribuição Social e o PIS/COFINS, também os impactos do ICMS e do IPI (para as indústrias), a folha de pagamento, tudo isso somado ao limites de faturamento, são excelentes bases de avaliação para a adoção do regime de tributação mais apropriado a uma empresa que se inicia, bem como para a mudança de regime para as que já desenvolvem suas atividades.


No tocante à complexidade da seara tributária brasileira, o regime do Simples Nacional carrega consigo, dentro diversas características, o fato de ter sua arrecadação simplificada, sendo todos os tributos recolhidos em apenas um documento. Mas, esse é apenas um dos diferenciais que devem ser analisados no conjunto das possibilidades para a escolha do regime de tributação mais vantajoso para a empresa.


Por certo, extensão de procedimentos e avaliação que compõem um estudo tributário não foram totalmente descritos aqui em razão de seu alcance. Mas, certamente, pode-se demonstrar que é possível desenvolver trabalhos para a melhora na condição das empresas, fazendo com que seus lucros aumentem pela adoção de medidas que busquem a otimização dos procedimentos tributários. Por outro lado, uma empresa muito bem adequada aos parâmetros legais evita dissabores com as atuais e tecnológicas formas de fiscalização desenvolvidas pela Receita Federal. Um bom profissional é imprescindível nestas tarefas.

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