

Direito Tributário
Uma das áreas mais complexas do direito, a seara tributária desponta nos dias atuais com bastante evidência, porém, sempre no que diz respeito a arrecadação e fiscalização por parte de Receita Federal. O outro lado desta realidade é o fato de muitos contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, estarem pagando tributos além do que deveriam e deixando de requerer a devolução desses valores pagos em excesso, devidamente corrigidos, conforme determina a lei.
INSS PAGO ACIMA DO TETO
Muitos profissionais pagam mais INSS do que deveriam devido ao desconhecimento da legislação que orienta a arrecadação deste tributo. Médicos e demais profissionais de saúde, professores e mesmo advogados representam classes em que os profissionais trabalham em mais de um emprego e esse fato, na maioria das vezes, os leva a pagar mais imposto do que a lei prevê. A rotina agitada e falta de tempo também contribuem para esse excesso de pagamento, porém, essa situação pode ser revista e representar não apenas a correção dos pagamento de agora em diante, como, também, o recebimento dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente, impactando positivamente suas vidas.
Por meio de minuciosa análise de extratos e demonstrativos e do cruzamento de informações, é possível determinar com precisão os valores pagos acima do teto estipulado pelo INSS para esse recolhimento. Segue-se a instauração de um processo específico na Receita Federal em que se apresenta o real panorama dos recolhimento do contribuinte, bem como o pedido de restituição dos valores pagos a maior, devidamente atualizados.

PRODUTOS MONOFÁSICOS
Diversos produtos são classificados pela lei como monofásicos, sobre os quais incidem impostos somente na 1ª fase da cadeia de produção ou distribuição, ou seja, na indústria ou nas importadoras de produtos. No entanto, muitas empresas, optantes do regime de tributação Simples Nacional, acabam pagando novamente dois desses impostos, o PIS e a COFINS, gerando a indevida situação conhecida por bitributação.
Com muita frequência, os produtos classificados como monofásicos são novamente tributados na última fase da cadeia de tributação, a revenda final de produtos ao consumidor. Nesse momento ocorre a bitributação, gerando, por força de Lei, o direito ao ressarcimento dos valores pagos de modo excessivo nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
Muitas empresas, por desconhecerem a legislação sobre produtos monofásicos, acabam por pagar o PIS/COFINS repetidamente. A bitributação gera um aumento significativo nos custos, afetando diretamente a lucratividade das empresas e seu desenvolvimento. É essencial que as empresas revisem permanentemente a classificação dos produtos, bem como corrijam essa situação de bitributação indevida, trazendo de volta aos seus caixas os valores pagos indevidamente.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA
Há muitos anos vigora em nosso país a Lei 7.713/88. Esta lei garante aos portadores de certos tipos de doenças graves o não pagamento de imposto de renda e até mesmo a devolução de valores pagos, considerando a data de diagnóstico da doença e o prazo de cinco anos.
No decorrer dos anos, este assunto vem sendo analisado pelos tribunais que têm emitido importantes decisões, moldando, cada vez mais, sua aplicação e determinando parâmetros para ela. Em muitos casos, o direito aqui tratado vinha sendo negado pelos órgãos responsáveis, alegando que as pessoa que se curam das doenças não mais têm direito à isenção do imposto de renda.
Porém, importante decisão do STJ, por meio da súmula 627, pôs fim a esta discussão ao declarar que não se faz necessário que a doença ainda atinja o contribuinte, mas, que ele já tenha sido acometido por ela em algum momento.
Outra determinante decisão do STJ sobre o tema é no sentido de que a apresentação de laudo médico oficial que indique a doença é desnecessária. Assim, a reunião de comprovações de que o contribuinte tem ou teve a doença é matéria suficiente para que o juiz analise o caso.
Por outro lado, a isenção de que se fala pode ser requerida pela via administrativa, diretamente ao órgão responsável. Nesse caso, o processo é muito mais rápido, porém, é exigido o laudo oficial para a demonstração da existência atual ou anterior da doença.
Outro requisito a ser observado para a isenção de imposto de renda, além da doença grave, é o fato de estar o contribuinte aposentado ou na inatividade, para o caso dos militares.

AGRONEGÓCIO
Um dos setores mais importantes da economia brasileira, o agronegócio representa significativa parte do PIB e das exportações. Como em muitos outros setores, a alta carga tributária no Brasil também representa um grande entrave ao segmento do agronegócio. Por outro lado, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, motivo pelo qual 95% das empresas pagam indevidamente os tributos, o que resulta em erros ou pagamentos maiores do que, de fato, se deve pagar.
Outro fator que contribui em grande escala para prejuízos ou falta de competitividade das empresas é o desconhecimento dos procedimentos expressos na legislação que resultam na recuperação de valores pagos indevidamente ou mesmo na possibilidade de compensação quando do pagamento de tributos. Esse fator é expressivo para devolver às empresas fluxo de caixa suficiente para seu reposicionamento no competitivo sistema empresarial.
Nesse contexto, vislumbra-se a recuperação tributária como vetor a trazer de volta milhões de reais para grandes produtores e agroindústrias, a representar melhor gerenciamento tributário, o qual reduz riscos fiscais e aumenta a previsibilidade financeira, bem como a proporcionar o direcionamento de recursos para inovação, expansão ou gestão de riscos.

PRINCIPAIS TRIBUTOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO
PIS/COFINS - são identificados e individualizados créditos acumulados em insumos adquiridos para produção, tais como fertilizantes e defensivos agrícolas. Em relação a estes tributos, os produtores optantes pelo regime de tributação do Lucro Real podem recuperar créditos sobre suas operações.
ICMS - Créditos e Benefícios Fiscais – as empresas exportadoras são isentas de ICMS. Em muitos casos, as empresas não aproveitam créditos acumulados na cadeia produtiva. Por outro, muitos Estados disponibilizam para o setor do agronegócio o benefício da redução das alíquotas ou mesmo isenção de ICMS.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – a revisão de cálculos das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real possibilita a identificação de inconsistências, sendo uma delas os saldos negativos. É possível, também, a identificação de benefícios não utilizados, como depreciação acelerada incentivada e utilização de prejuízos fiscais. A adequada escolha do regime mais vantajoso pode evitar pagamentos a maior no futuro.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – as desonerações atribuída ao agronegócio representam diminuição da base de cálculo dos tributos. A correta definição desta base proporciona às empresas que se enquadram no regime da CPRB a recuperação de valores pagos a maior, além de eventuais recolhimentos sobre exportações indiretas.
IPI - além de desonerações, quando se trata de exportações, algumas agroindústrias têm direito à benefícios de IPI, gerando, assim, a possibilidade de haver acúmulo de créditos passíveis de ressarcimento.
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BENEFÍCIOS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
A consultoria tributária no agronegócio proporciona uma análise detalhada e técnica das operações da empresa. Uma rotina especializada representa usufruir dos benefícios que a própria lei confere às empresas do agronegócio. Trabalhos como levantamento de Documentos Contábeis e Fiscais, análise de Operações Tributárias e estudo de Regimes Tributários, significam ter uma Consultoria Tributária Especializada.
Uma Consultoria desse peso direciona sua atividade para identificar oportunidades de recuperação de créditos, bem como, desenvolver metodologias voltadas para o melhor e mais adequado meio de funcionamento das empresa. Para a excelência no funcionamento e geração de lucros das empresas, é indispensável a utilização de modernas ferramentas tecnológicas, como os softwares de gestão tributária.

IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO
A proposta de reforma tributária aprovada traz uma série de inovações no campo da tributação, impondo aos empresários especial atenção aos seus novos contornos, pois, são muitas as mudanças. Em um breve espaço de tempo teremos a substituição de PIS/COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que busca simplificar a apuração, porém, poderá haver mudanças nas alíquotas. As empresas deverão se adaptar à nova realidade tributária do país.
Tendo em vista os retornos que se vislumbram, as empresas devem buscar a devida adaptação estratégica a garantir-lhes o aproveitamento integral dos créditos. Esta percepção impõe aos empresários ter ao seu dispor profissionais tributários qualificados, processos bem estruturados e um planejamento tributário eficiente para maximizar os benefícios.

Depoimentos
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É necessária a presença de advogado para a realização do inventário em cartório?Sim, a presença do advogado é indispensável, por exigência de lei, ainda que o procedimento de inventário seja realizado extrajudicialmente.
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Quando o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial?O principal requisito, atualmente, é que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, que concordem com todos os termos do inventário, em especial a partilha, uma vez que essa parte normalmente é a mais problemática. Com a evolução da legislação, hoje o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes e ainda com a existência de testamento, desde que algumas exigências sejam cumpridas.
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Quanto tempo leva para um inventário extrajudicial ficar pronto?Os inventários em cartório são bem mais rápidos. Há casos em que se consegue concluí-lo em até um mês. Tudo depende da documentação ser providenciada em curto prazo e do pagamento dos impostos que, a depender do Estado, pode demorar um pouco mais para que seja apurado e emitida a guia. De qualquer modo, os procedimentos extrajudiciais são muito mais rápidos se comparados aos feitos judicialmente.
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Quem pode abrir inventário extrajudicial?A preferência para esse requerimento é da pessoa que já está na posse e na administração dos bens deixados em herança. Geralmente essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Porém, isso não significa, que somente essa pessoa pode iniciar o inventário. Diante de sua falta de atuação ou consenso, qualquer dos herdeiros pode iniciar o procedimento.
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Quais são os impostos que se paga no inventário extrajudicial?Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é de competência estadual e, por esse motivo, sua alíquota e diferente em alguns Estados. Pode variar entre 3% até 8%.
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Existe prazo para que o inventário seja iniciado?Sim. A lei estabelece o prazo de até 60 dias para que se inicie o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, não iniciado o processo, há a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago (ITCMD), que varia de Estado para Estado. Há alguns locais onde esse cobrança de multa ainda não é praticada pelo fato de não ter sido elaborada a lei que regulamenta essa cobrança.
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Quem paga as custas do inventário extrajudicial?A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, ou seja, é do conjunto dos bens deixados pelo falecido.
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Qual o valor de uma escritura de inventário extrajudicial?O valor pago pela escritura de inventário extrajudicial depende do local onde ela é feita, pois, esses valores são definidos de forma individual por cada Estado. Não há uma tabela fixa para todo o país. Atualmente, os valores mais baixos são os praticados no Distrito Federal.