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L.L Advogados conta com especialistas em advocacia extrajudicial em que os processos são desenvolvidos em cartórios, proporcionando agilidade, rapidez e custos menores. Inventários, divórcios, usucapião, união estável, adjudicação compulsória concluídos em tempo reduzido, eliminando a burocracia e a demora judicial. 

Atuações  Especializadas

01.

Inventário

Um dos procedimentos mais demorados no direito. Atualmente, pode ser realizado de modo prático, rápido, seguro e em tempo consideravelmente menor pelo procedimento extrajudicial. Exige que seja aberto em até 60 dias, sob pena de multa.

02.

Divórcio

O fim das relações pessoais não precisa ser, necessariamente, um procedimento longo e desgastante. A realização do divórcio em cartórios representa tranquilidade e menos burocracia aos ex-conviventes.

03.

União Estável

Os procedimentos de formalização ou mesmo de finalização de união estável, bem como a divisão dos bens do casal feitos de modo prático, com menos desgastes e dentro de um prazo totalmente razoável.

04.

Usucapião

Há casos em que os moradores de imóveis rurais ou urbanos, com o passar do tempo e dentro de algumas condições, podem requerer que estes imóveis sejam registrados em seus nomes. E este procedimento se torna bem mais descomplicado e rápido quando feito em cartório.

05.

Adjudicação Compulsória

A aquisição da propriedade de um imóvel se dá pelo registro em cartório. Em alguns casos essa transferência não ocorre após a efetivação do negócio pela recusa do vendedor em  fazê-lo, pelo seu falecimento ou por estar em local desconhecido. Preenchidos os requisitos, a pessoa que adquiriu o imóvel pode requerer a transferência de propriedade judicial ou extrajudicialmente.

06.

Sobrepartilha Extrajudicial

Alguns bens, por vezes, são deixados de fora do inventário realizado judicialmente, por não serem conhecidos ou necessitarem de regularização ou algum outro cuidado. Posteriormente, sanado o problema, é possível que estes bens sejam partilhados entre os herdeiros via cartório, obedecidos alguns requisitos. Este procedimento faz economizar tempo e dinheiro aos herdeiros devido a praticidade do ato.

 Sócios

Dr. Lyalicio
Sócio proprietário, atuando há mais de 10 anos no ramo jurídico, especialista em Direito de Família e Sucessões, com ênfase nos procedimentos extrajudiciais, inscrito na OAB/DF sob nº 55.388.

Dr. Liranicio
Sócio proprietário, atuando há 15 anos no meio jurídico, especialista em Direito Administrativo, Civil e de Família e Sucessões, especialmente em procedimentos extrajudiciais, 
inscrito na OAB/DF sob nº 36.268.

 

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