

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Seu divórcio realizado em tempo bem menor, com menos custos e sem as burocracias do judiciário. O divórcio feito em cartório é uma solução prática e eficiente para um momento delicado na vida das pessoas que se separam.
Opte pela agilidade. Nossos especialistas podem auxiliá-lo e acompanhar todo o processo, proporcionando os melhores resultados para sua necessidade.
PRAZO
De modo geral, os divórcios realizados em cartório são feitos em prazo bem menor. Em alguns casos, as partes têm algumas dificuldades, como reunir toda a documentação exigida ou mesmo atrasam o pagamento das taxas cobradas pelo cartório. Em alguns casos é necessária a regularização de imóveis. No mais, a escritura de divórcio é confeccionada e entregue em curto espaço de tempo
DOCUMENTAÇÃO
Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessária a apresentação de uma série de documentos que farão parte do processo. Além dos documentos pessoais das partes envolvidas, deve-se trazer ao processo todos aqueles que se referem aos bens móveis e imóveis, rurais e urbanos, além de algumas certidões oriundas de órgãos públicos ou de cartórios. A documentação necessária para o divórcio extrajudicial pode variar dependendo da situação na qual o casal se encontre. Para saber exatamente o que será exigido em cada caso, é necessário consultar um bom advogado para receber orientação de forma apropriada ou, ainda, para que providencie ele mesmo alguns ou quase todos os documentos, pois, sua experiência conta muito nesses casos.

MENOS GASTOS
Um fato que se destaca nos divórcios feitos em cartório é a possibilidade de que seja feito em outro Estado e não apenas onde os ex-conviventes estejam. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o divórcio não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do divórcio.

COMODIDADE
Há casos em que uma ou ambas as partes não possam comparecer ao cartório para a assinatura da escritura de divórcio, seja por problemas pessoais ou mesmo para evitar o encontro com a pessoa de quem se divorcia. Como solução, é possível que nomeiem um procurador com poderes específicos para que os represente no dia em que tiverem que lá comparecer. É importante essa presença para que os termos da escritura sejam lidos e verificado se estão de acordo com o que foi acertado entre as partes
MODERNIDADE
Pensando em tornar o divórcio um processo mais simples e rápido, uma nova legislação entrou em vigor trazendo inovações a permitirem que os procedimentos sejam realizados em cartório, quando são cumpridas algumas exigências. Esta inovação significa grande economia de tempo e dinheiro, reduzindo as tensões entre os que se separam.

REQUISITOS
A separação necessita ser amigável, ou seja, não pode haver qualquer conflito entre as partes que se separam. Havendo filhos menores ou incapazes, também é possível fazer o divórcio em cartório, porém, há requisitos a serem cumpridos, segundo a nova legislação em vigor. Outro requisito é que a mulher não esteja gestante ou ainda não saiba que está. Por fim, é necessária a presença de um advogado para acompanhamento e orientação durante todo o processo de divórcio extrajudicial.
DIVÓRCIO ON LINE
É o divórcio em cartório, porém, na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando-se apenas o ato da assinatura que será feita com certificado digital e por videoconferência. Esse modelo digital de divórcio ameniza as tensões do momento, pois, por vezes, o casal não quer se encontrar novamente ou uma das partes reside em outro Estado. Cada parte precisa ter um certificado digital, feito em qualquer tabelionato de notas de forma gratuita
