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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Seu divórcio realizado em tempo bem menor, com menos custos e sem as burocracias do judiciário. O divórcio feito em cartório é uma solução prática e eficiente para um momento delicado na vida das pessoas que se separam. ​

 

Opte pela agilidade. Nossos especialistas podem auxiliá-lo e acompanhar todo o processo, proporcionando os melhores resultados para sua necessidade.

 

                     PRAZO

De modo geral, os divórcios realizados em cartório são feitos em prazo bem menor. Em alguns casos, as partes têm algumas dificuldades, como reunir toda a documentação exigida ou mesmo atrasam o pagamento das taxas cobradas pelo cartório. Em alguns casos é necessária a regularização de imóveis. No mais, a escritura de divórcio é confeccionada e entregue em curto espaço de tempo

 

                  DOCUMENTAÇÃO

Para realizar o divórcio extrajudicial, é necessária a apresentação de uma série de documentos que farão parte do processo. Além dos documentos pessoais das partes envolvidas, deve-se trazer ao processo todos aqueles que se referem aos bens móveis e imóveis, rurais e urbanos, além de algumas certidões oriundas de órgãos públicos ou de cartórios.  A documentação necessária para o divórcio extrajudicial pode variar dependendo da situação na qual o casal se encontre. Para saber exatamente o que será exigido em cada caso, é necessário consultar um bom advogado para receber orientação de forma apropriada ou, ainda, para que providencie ele mesmo alguns ou quase todos os documentos, pois, sua experiência conta muito nesses casos. 

           

                    MENOS GASTOS

Um fato que se destaca nos divórcios feitos em cartório é a possibilidade de que seja feito em outro Estado e não apenas onde os ex-conviventes estejam. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o divórcio não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do divórcio.

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                  COMODIDADE

Há casos em que uma ou ambas as partes não possam comparecer ao cartório para a assinatura da escritura de divórcio, seja por problemas pessoais ou mesmo para evitar o encontro com a pessoa de quem se divorcia. Como solução, é possível que nomeiem um procurador com poderes específicos para que os represente no dia em que tiverem que lá comparecer. É importante essa presença para que os termos da escritura sejam lidos e verificado se estão de acordo com o que foi acertado entre as partes

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                     MODERNIDADE

Pensando em tornar o divórcio um processo mais simples e rápido, uma nova legislação entrou em vigor trazendo inovações a permitirem que os procedimentos sejam realizados em cartório, quando são cumpridas algumas exigências. Esta inovação significa grande economia de tempo e dinheiro, reduzindo as tensões entre os que se separam.

 

                  REQUISITOS

A separação necessita ser amigável, ou seja, não pode haver qualquer conflito entre as partes que se separam. Havendo filhos menores ou incapazes, também é possível fazer o divórcio em cartório, porém, há requisitos a serem cumpridos, segundo a nova legislação em vigor.  Outro requisito é que a mulher não esteja gestante ou ainda não saiba que está.  Por fim, é necessária a presença de um advogado para acompanhamento e orientação durante todo o processo de divórcio extrajudicial.  

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                  DIVÓRCIO ON LINE

É o divórcio em cartório, porém, na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando-se apenas o ato da assinatura que será feita com certificado digital e por videoconferência. Esse modelo digital de divórcio ameniza as tensões do momento, pois, por vezes, o casal não quer se encontrar novamente ou uma das partes reside em outro Estado. Cada parte precisa ter um certificado digital, feito em qualquer tabelionato de notas de forma gratuita

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Depoimentos

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ELKE MADSON

Agradeço do fundo do coração seu empenho em ser quem é. Recomendo seus serviços para quem busca ser muito bem representado. Excelente qualidade na prestação de serviço, com profissionalismo e ética. “Conhecimento de causa e assunto alinhado ao domínio do direito."
  • É necessária a presença de advogado para a realização do inventário em cartório?
    Sim, a presença do advogado é indispensável, por exigência de lei, ainda que o procedimento de inventário seja realizado extrajudicialmente.
  • Quando o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial?
    O principal requisito, atualmente, é que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, que concordem com todos os termos do inventário, em especial a partilha, uma vez que essa parte normalmente é a mais problemática. Com a evolução da legislação, hoje o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes e ainda com a existência de testamento, desde que algumas exigências sejam cumpridas.
  • Quanto tempo leva para um inventário extrajudicial ficar pronto?
    Os inventários em cartório são bem mais rápidos. Há casos em que se consegue concluí-lo em até um mês. Tudo depende da documentação ser providenciada em curto prazo e do pagamento dos impostos que, a depender do Estado, pode demorar um pouco mais para que seja apurado e emitida a guia. De qualquer modo, os procedimentos extrajudiciais são muito mais rápidos se comparados aos feitos judicialmente.
  • Quem pode abrir inventário extrajudicial?
    A preferência para esse requerimento é da pessoa que já está na posse e na administração dos bens deixados em herança. Geralmente essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Porém, isso não significa, que somente essa pessoa pode iniciar o inventário. Diante de sua falta de atuação ou consenso, qualquer dos herdeiros pode iniciar o procedimento.
  • Quais são os impostos que se paga no inventário extrajudicial?
    Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é de competência estadual e, por esse motivo, sua alíquota e diferente em alguns Estados. Pode variar entre 3% até 8%.
  • Existe prazo para que o inventário seja iniciado?
    Sim. A lei estabelece o prazo de até 60 dias para que se inicie o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, não iniciado o processo, há a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago (ITCMD), que varia de Estado para Estado. Há alguns locais onde esse cobrança de multa ainda não é praticada pelo fato de não ter sido elaborada a lei que regulamenta essa cobrança.
  • Quem paga as custas do inventário extrajudicial?
    A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, ou seja, é do conjunto dos bens deixados pelo falecido.
  • Qual o valor de uma escritura de inventário extrajudicial?
    O valor pago pela escritura de inventário extrajudicial depende do local onde ela é feita, pois, esses valores são definidos de forma individual por cada Estado. Não há uma tabela fixa para todo o país. Atualmente, os valores mais baixos são os praticados no Distrito Federal.
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