

MODERNIDADE
A evolução da legislação permitiu que os procedimentos de inventário passassem a ser feitos nos cartórios. Essa mudança representa a possibilidade de se economizar tanto em tempo quando em dinheiro, uma vez que todo o processo é feito muito mais rápido, sem as demoras e burocracias do judiciário que hoje passa por grandes dificuldades em razão do excessivo número de processos em tramitação.

DOCUMENTAÇÃO
O início do processo de inventário requer a reunião de uma série de documentos necessários. Nesse ponto, bons profissionais representam ainda mais agilidade neste processo, pois, são capacitados para auxiliar nessa seleção, bem como para providenciar a maior parte do conjunto desses documentos, representando comodidade aos seus clientes

FACILIDADE
A facilidade nos procedimentos extrajudiciais também pode ser vista quando da entrega de documentos ao advogado para o início e seguimento do procedimento de inventário. Tudo pode ser feito por meio eletrônico, ou seja, é possível que toda a documentação seja enviada por e-mail, whatsapp, telegram, etc. É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade nos processos de inventário em cartório. Finalizado o inventário, a escritura elaborada e disponibilizada também pode ser enviada para a residência dos herdeiros, recurso que representa ainda mais conforto e tranquilidade.

COMODIDADE
Outro diferencial de extrema importância nos procedimentos em cartório é que, apesar de feitos em outro Estado, para se economizar nas taxas, não é necessário que as pessoas se desloquem até estes outros locais. Um bom profissional providenciará para que tudo se resolva com menos gastos, sem burocracias e sem que se necessite sair de sua cidade. Havendo a necessidade de se reunir com os clientes, os advogados podem utilizar modernos recursos, como as videochamadas, trazendo ainda mais comodidade aos clientes.

PRAZO
A lei estabelece que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento da pessoa que possuía os bens. Esse é um ponto de grande dificuldade para os herdeiros do falecido, pois, é um curto prazo em que muitos ainda vivem o luto pela perda do seu ente querido. Porém, ultrapassar o prazo que a lei determina significa o pagamento de multa e, certamente, representará diminuição na parcela final a que cada herdeiro tem direito. A escolha de um bom profissional para se encarregar desta tarefa faz toda a diferença no processo.

MENOS GASTOS
Um fato que se destaca nos procedimentos extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartório, é a possibilidade de se fazer o inventário em outro Estado e não necessariamente onde os bens estão localizados. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o inventário não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do inventário.

REQUISITOS
O requisito principal para o procedimento de inventário em cartório é que todos os envolvidos estejam de acordo. Atualmente, alguns impedimentos que antes impossibilitavam o inventário extrajudicial forma superados, se cumpridos alguns requisitos. A presença de herdeiros menores ou mesmo incapazes não é mais impedimento, desde que as exigências sejam atendidas. A existência de testamento, que antes não também não permitia o inventário em cartório, hoje encontra-se superada, casos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com o testamento deixado pelo Autor da Herança

Depoimentos
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É necessária a presença de advogado para a realização do inventário em cartório?Sim, a presença do advogado é indispensável, por exigência de lei, ainda que o procedimento de inventário seja realizado extrajudicialmente.
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Quando o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial?O principal requisito, atualmente, é que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, que concordem com todos os termos do inventário, em especial a partilha, uma vez que essa parte normalmente é a mais problemática. Com a evolução da legislação, hoje o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes e ainda com a existência de testamento, desde que algumas exigências sejam cumpridas.
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Quanto tempo leva para um inventário extrajudicial ficar pronto?Os inventários em cartório são bem mais rápidos. Há casos em que se consegue concluí-lo em até um mês. Tudo depende da documentação ser providenciada em curto prazo e do pagamento dos impostos que, a depender do Estado, pode demorar um pouco mais para que seja apurado e emitida a guia. De qualquer modo, os procedimentos extrajudiciais são muito mais rápidos se comparados aos feitos judicialmente.
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Quem pode abrir inventário extrajudicial?A preferência para esse requerimento é da pessoa que já está na posse e na administração dos bens deixados em herança. Geralmente essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Porém, isso não significa, que somente essa pessoa pode iniciar o inventário. Diante de sua falta de atuação ou consenso, qualquer dos herdeiros pode iniciar o procedimento.
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Quais são os impostos que se paga no inventário extrajudicial?Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é de competência estadual e, por esse motivo, sua alíquota e diferente em alguns Estados. Pode variar entre 3% até 8%.
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Existe prazo para que o inventário seja iniciado?Sim. A lei estabelece o prazo de até 60 dias para que se inicie o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, não iniciado o processo, há a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago (ITCMD), que varia de Estado para Estado. Há alguns locais onde esse cobrança de multa ainda não é praticada pelo fato de não ter sido elaborada a lei que regulamenta essa cobrança.
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Quem paga as custas do inventário extrajudicial?A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, ou seja, é do conjunto dos bens deixados pelo falecido.
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Qual o valor de uma escritura de inventário extrajudicial?O valor pago pela escritura de inventário extrajudicial depende do local onde ela é feita, pois, esses valores são definidos de forma individual por cada Estado. Não há uma tabela fixa para todo o país. Atualmente, os valores mais baixos são os praticados no Distrito Federal.