MODERNIDADE
A evolução da legislação permitiu que os procedimentos de inventário passassem a ser feitos nos cartórios. Essa mudança representa a possibilidade de se economizar tanto em tempo quanto em dinheiro, uma vez que todo o processo é feito muito mais rápido, sem as demoras e burocracias do judiciário que hoje passa por grandes dificuldades em razão do grande número de processos a resolver.
DOCUMENTAÇÃO
O início do processo de inventário requer a reunião de uma série de documentos que serão necessários. Nesse ponto, bons profissionais representam ainda mais agilidade neste processo, pois, são capacitados para auxiliar nessa seleção, bem como para providenciar a maior parte do conjunto desses documentos, representando comodidade aos seus clientes.
COMODIDADE
Outro diferencial de extrema importância nos procedimentos em cartório é que, apesar de feitos em outro Estado, para se economizar nas taxas, não é necessário que as pessoas se desloquem até estes outros locais. Um bom profissional providenciará para que tudo se resolva com menos gastos, sem burocracias e sem que se necessite sair de sua cidade. Havendo necessidade de se reunirem com os clientes, os advogados podem recorrer a diversas plataformas específicas para videochamadas, o que representa ainda mais comodidade e economia.
PRAZO
A lei diz que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento da pessoa que possuia os bens. Esse é um ponto de grande dificuldade para os entes do falecido, pois, é um tempo pequeno em que muitos ainda vivem o luto pela perda do seu ente querido. Porém, ultrapassar o prazo que a lei determina significa o pagamento de multa e, certamente, representará diminuição na parcela final a que cada herdeiro tem direito. A escolha de um bom profissional para se encarregar desta tarefa é um ato que faz toda a diferença no processo.
MENOS GASTOS
Um fato que se destaca nos procedimentos extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartório, é a possibilidade de se fazer o inventário em outro Estado e não necessariamente onde os bens se localizam. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o inventário não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as devidas despesas.
FACILIDADE
A comodidade nos procedimentos extrajudiciais também pode ser vista quando da entrega de documentos ao advogado para o início e seguimento do procedimento de inventário. Tudo pode ser feito por meio eletrônico. Ou seja, é possível que toda a documentação seja enviada por e-mail, whatsapp, telegram, etc. É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade nos processos de inventário em cartório. Finalizado o inventário, a escritura elaborada e disponibilizada também pode ser enviada para a residência dos herdeiros, recurso que finda por proporcionar ainda mais conforto e tranquilidade.
Depoimentos
-
É necessária a presença de advogado para a realização do inventário em cartório?Sim, a presença do advogado é indispensável, por exigência de lei, ainda que o procedimento de inventário seja realizado extrajudicialmente.
-
Quando o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial?Há três requisitos para se fazer o inventário em cartório: que não tenha herdeiros menores de idade ou incapazes; quando não há desacordo relacionado à partilha dos bens entre os herdeiros, ou seja, todos concordam com ela e quando não há um testamento deixado pelo falecido. No caso do testamento, há a possibilidade de ser fazer a abertura dele na justiça e o inventário no cartório, desde que todos concordem com os termos deste inventário.
-
Quanto tempo leva para um inventário extrajudicial ficar pronto?Os inventários em cartório são bem mais rápidos. Há casos em que se consegue concluí-lo em até um mês. Tudo depende da documentação ser providenciada em curto prazo e do pagamento dos impostos que, a depender do Estado, pode demorar um pouco mais para que seja apurado e emitida a guia. De qualquer modo, os procedimentos extrajudiciais são muito mais rápidos se comparados aos feitos judicialmente.
-
Quem pode abrir inventário extrajudicial?A preferência para esse requerimento é da pessoa que já está na posse e na administração dos bens deixados em herança. Geralmente essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Porém, isso não significa, que somente essa pessoa pode iniciar o inventário. Diante de sua falta de atuação ou consenso, qualquer dos herdeiros pode iniciar o procedimento.
-
Quais são os impostos que se paga no inventário extrajudicial?Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é de competência estadual e, por esse motivo, sua alíquota e diferente em alguns Estados. Pode variar entre 3% até 8%.
-
Existe prazo para que o inventário seja iniciado?Sim. A lei estabelece o prazo de até 60 dias para que se inicie o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, não iniciado o processo, há a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago (ITCMD), que varia de Estado para Estado. Há alguns locais onde esse cobrança de multa ainda não é praticada pelo fato de não ter sido elaborada a lei que regulamenta essa cobrança.
-
Quem paga as custas do inventário extrajudicial?A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, ou seja, é do conjunto dos bens deixados pelo falecido.
-
Qual o valor de uma escritura de inventário extrajudicial?O valor pago pela escritura de inventário extrajudicial depende do local onde ela é feita, pois, esses valores são definidos de forma individual por cada Estado. Não há uma tabela fixa para todo o país. Atualmente, os valores mais baixos são os praticados no Distrito Federal.