

MODERNIDADE
A evolução da legislação permitiu que os procedimentos de inventário passassem a ser feitos nos cartórios. Essa mudança representa a possibilidade de se economizar tanto em tempo quando em dinheiro, uma vez que todo o processo é feito muito mais rápido, sem as demoras e burocracias do judiciário que hoje passa por grandes dificuldades em razão do excessivo número de processos em tramitação.

DOCUMENTAÇÃO
O início do processo de inventário requer a reunião de uma série de documentos necessários. Nesse ponto, bons profissionais representam ainda mais agilidade neste processo, pois, são capacitados para auxiliar nessa seleção, bem como para providenciar a maior parte do conjunto desses documentos, representando comodidade aos seus clientes

FACILIDADE
A facilidade nos procedimentos extrajudiciais também pode ser vista quando da entrega de documentos ao advogado para o início e seguimento do procedimento de inventário. Tudo pode ser feito por meio eletrônico, ou seja, é possível que toda a documentação seja enviada por e-mail, whatsapp, telegram, etc. É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade nos processos de inventário em cartório. Finalizado o inventário, a escritura elaborada e disponibilizada também pode ser enviada para a residência dos herdeiros, recurso que representa ainda mais conforto e tranquilidade.
COMODIDADE
Outro diferencial de extrema importância nos procedimentos em cartório é que, apesar de feitos em outro Estado, para se economizar nas taxas, não é necessário que as pessoas se desloquem até estes outros locais. Um bom profissional providenciará para que tudo se resolva com menos gastos, sem burocracias e sem que se necessite sair de sua cidade. Havendo a necessidade de se reunir com os clientes, os advogados podem utilizar modernos recursos, como as videochamadas, trazendo ainda mais comodidade aos clientes.
PRAZO
A lei estabelece que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento da pessoa que possuía os bens. Esse é um ponto de grande dificuldade para os herdeiros do falecido, pois, é um curto prazo em que muitos ainda vivem o luto pela perda do seu ente querido. Porém, ultrapassar o prazo que a lei determina significa o pagamento de multa e, certamente, representará diminuição na parcela final a que cada herdeiro tem direito. A escolha de um bom profissional para se encarregar desta tarefa faz toda a diferença no processo.
MENOS GASTOS
Um fato que se destaca nos procedimentos extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartório, é a possibilidade de se fazer o inventário em outro Estado e não necessariamente onde os bens estão localizados. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o inventário não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do inventário.

REQUISITOS
O requisito principal para o procedimento de inventário em cartório é que todos os envolvidos estejam de acordo. Atualmente, alguns impedimentos que antes impossibilitavam o inventário extrajudicial forma superados, se cumpridos alguns requisitos. A presença de herdeiros menores ou mesmo incapazes não é mais impedimento, desde que as exigências sejam atendidas. A existência de testamento, que antes não também não permitia o inventário em cartório, hoje encontra-se superada, casos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com o testamento deixado pelo Autor da Herança
