top of page
AnyConv.com__cropped-photo-attractive-young-man-office-working.webp

Inverntário Extrajudicial

A solução moderna, econômica e rápida para finalizar o inventário.

O procedimento de partilha dos bens é feito de modo prático e ágil, eliminando as longas demoras do judiciário. Simplifique o processo.

 

Consulte nossos advogados especialistas e seja muito bem orientado.

 

                     MODERNIDADE

A evolução da legislação permitiu que os procedimentos de inventário passassem a ser feitos nos cartórios. Essa mudança representa a possibilidade de se economizar tanto em tempo quando em dinheiro, uma vez que todo o processo é feito muito mais rápido, sem as demoras e burocracias do judiciário que hoje passa por grandes dificuldades em razão do excessivo número de processos em tramitação.

 

                  DOCUMENTAÇÃO

O início do processo de inventário requer a reunião de uma série de documentos necessários. Nesse ponto, bons profissionais representam ainda mais agilidade neste processo, pois, são capacitados para auxiliar nessa seleção, bem como para providenciar a maior parte do conjunto  desses documentos, representando comodidade aos seus clientes

 

                  FACILIDADE

A facilidade nos procedimentos extrajudiciais também pode ser vista quando da entrega de documentos ao advogado para o início e seguimento do procedimento de inventário. Tudo pode ser feito por meio eletrônico, ou seja, é possível que toda a documentação seja enviada por e-mail, whatsapp, telegram, etc. É a tecnologia sendo utilizada em prol da agilidade nos processos de inventário em cartório. Finalizado o inventário, a escritura elaborada e disponibilizada também pode ser enviada para a residência dos herdeiros, recurso que representa ainda mais conforto e tranquilidade.

12.png

 

                  COMODIDADE

Outro diferencial de extrema importância nos procedimentos em cartório é que, apesar de feitos em outro Estado,  para se economizar nas taxas, não é necessário que as pessoas se desloquem até estes outros locais. Um bom profissional providenciará para que tudo se resolva com menos gastos, sem burocracias e sem que se necessite sair de sua cidade. Havendo a necessidade de se reunir com os clientes, os advogados podem utilizar modernos recursos, como as videochamadas, trazendo ainda mais comodidade aos clientes.

smartphone.png

 

                     PRAZO

 A lei estabelece que o inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento da pessoa que possuía os bens. Esse é um ponto de grande dificuldade para os herdeiros do falecido, pois, é um curto prazo em que muitos ainda vivem o luto pela perda do seu ente querido. Porém, ultrapassar o prazo que a lei determina significa o pagamento de multa e, certamente, representará diminuição na parcela final a que cada herdeiro tem direito. A escolha de um bom profissional para se encarregar desta tarefa faz toda a diferença no processo.

           

                    MENOS GASTOS

Um fato que se destaca nos procedimentos extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartório, é a possibilidade de se fazer o inventário em outro Estado e não necessariamente onde os bens estão  localizados. Esse é um grande diferencial para os clientes, pois, as taxas exigidas para se fazer o inventário não são as mesmas em cada Estado. Essa observação implica em verdadeira economia para os herdeiros ao lidarem com as despesas do inventário.

11.png

 

                  REQUISITOS

O requisito principal para o procedimento de inventário em cartório é que todos os envolvidos estejam de acordo. Atualmente, alguns impedimentos que antes impossibilitavam o inventário extrajudicial forma superados, se cumpridos alguns requisitos. A presença de herdeiros menores ou mesmo incapazes não é mais impedimento, desde que as exigências sejam atendidas. A existência de testamento, que antes não também não permitia o inventário em cartório, hoje encontra-se superada, casos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com o testamento deixado pelo Autor da Herança

requisitos.png

Depoimentos

IMG-20230919-WA0113_edited.jpg

ELKE MADSON

Agradeço do fundo do coração seu empenho em ser quem é. Recomendo seus serviços para quem busca ser muito bem representado. Excelente qualidade na prestação de serviço, com profissionalismo e ética. “Conhecimento de causa e assunto alinhado ao domínio do direito."
  • É necessária a presença de advogado para a realização do inventário em cartório?
    Sim, a presença do advogado é indispensável, por exigência de lei, ainda que o procedimento de inventário seja realizado extrajudicialmente.
  • Quando o inventário pode ser realizado pela via extrajudicial?
    O principal requisito, atualmente, é que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, que concordem com todos os termos do inventário, em especial a partilha, uma vez que essa parte normalmente é a mais problemática. Com a evolução da legislação, hoje o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com a existência de herdeiros menores ou incapazes e ainda com a existência de testamento, desde que algumas exigências sejam cumpridas.
  • Quanto tempo leva para um inventário extrajudicial ficar pronto?
    Os inventários em cartório são bem mais rápidos. Há casos em que se consegue concluí-lo em até um mês. Tudo depende da documentação ser providenciada em curto prazo e do pagamento dos impostos que, a depender do Estado, pode demorar um pouco mais para que seja apurado e emitida a guia. De qualquer modo, os procedimentos extrajudiciais são muito mais rápidos se comparados aos feitos judicialmente.
  • Quem pode abrir inventário extrajudicial?
    A preferência para esse requerimento é da pessoa que já está na posse e na administração dos bens deixados em herança. Geralmente essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Porém, isso não significa, que somente essa pessoa pode iniciar o inventário. Diante de sua falta de atuação ou consenso, qualquer dos herdeiros pode iniciar o procedimento.
  • Quais são os impostos que se paga no inventário extrajudicial?
    Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Este imposto é de competência estadual e, por esse motivo, sua alíquota e diferente em alguns Estados. Pode variar entre 3% até 8%.
  • Existe prazo para que o inventário seja iniciado?
    Sim. A lei estabelece o prazo de até 60 dias para que se inicie o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Após esse prazo, não iniciado o processo, há a incidência de multa sobre o valor do imposto a ser pago (ITCMD), que varia de Estado para Estado. Há alguns locais onde esse cobrança de multa ainda não é praticada pelo fato de não ter sido elaborada a lei que regulamenta essa cobrança.
  • Quem paga as custas do inventário extrajudicial?
    A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, ou seja, é do conjunto dos bens deixados pelo falecido.
  • Qual o valor de uma escritura de inventário extrajudicial?
    O valor pago pela escritura de inventário extrajudicial depende do local onde ela é feita, pois, esses valores são definidos de forma individual por cada Estado. Não há uma tabela fixa para todo o país. Atualmente, os valores mais baixos são os praticados no Distrito Federal.
bottom of page